sábado, 22 de setembro de 2018
A partir de hoje 22 de setembro candidatos não poderão ser presos ou detidos.
Senado Federal
Os candidatos às eleições de 2018 não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 22 de setembro. É o que determina o artigo 236 do Código Eleitoral. Saiba mais:
http://bit.ly/2xCZMWA
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