Anteriormente, pedido de exames feito por um médico da rede privada não eram realizados na rede pública de saúde. No entanto, o governo do estado publicou na edição desta terça-feira, 19, do Diário Oficial do Estado (DOE) a lei que autoriza as requisições de exames solicitados por médicos da rede privada a serem aceitas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para que o pedido de exame seja feito é preciso que o usuário esteja sendo assistido por ações e serviços de saúde do SUS; ter o exame sido requisitado por profissional de saúde, no exercício regular da profissão; estar a prescrição em conformidade com a Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais – RENAME e os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos e ser o exame executado em unidades indicadas pela direção do SUS.
O decreto diz ainda que a direção do SUS poderá submeter a requisição e o usuário à avaliação de profissionais e equipes de saúde do SUS, com o fim de garantir o uso racional e adequado de recursos públicos, materiais e equipamentos médicos, propedêutica e terapêutica adequada.
ac24h.
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