sábado, 28 de outubro de 2017

Se essa moda pega? No Acre, homem aciona ex-namoradas na justiça para devolver presentes recebidos.

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Quando o cúpido dispara sua flexa que coração poderá resistir? A troca de carícias, atenção, presentes e, quem sabe, até o tão esperado casamento, mas e se o relacionamento acaba por algum motivo? Já imaginou ter que devolver todos os presentes recebidos ao longo da relação? Essa foi a situação enfrentada por duas mulheres no Acre, que se relacionaram com o mesmo homem e foram acionadas na justiça.

No processo, ele pediu não somente tudo que havia dado de presente as namoradas como também pediu uma indenização em dinheiro no valor de R$ 14 mil. O caso ganhou repercussão nacional e causou espanto em muita gente.

Os envolvidos, que não tiveram seus nomes revelados, são parte em dois processos distintos, em que o ex pede a devolução de presentes como: secador, prancha de cabelo, panelas, faqueiros entre outras coisas.

Em entrevista, a primeira envolvida, que não terá seu nome revelado, conta que conheceu o ex num site de relacionamento.

“Ele? um homem prestativo, gentil….como não gostar? Ele me deu um faqueiro e um colchão de presente. Quando cheguei em casa estava tudo arrumadinho, ele havia trocado até os lençóis”.

A relação, segundo ela, durou quatro meses e teria terminado após descobrir o envolvimento dele com outras duas namoradas, sendo até noivo com uma delas.

“Quando eu descobri a traição arrumei as coisas dele e deixei na casa da mãe dele. Ele não se conformava com o fim da relação. Tive que trocar de número de telefone, de endereço e para custear algumas dessas despesas com mudanças tive que vender o colchão, já que ele não me deixava em paz”.

Mas a maior surpresa ainda estava por vir quando foi intimada sob acusação de apropriação indevida.

“Ele alegou na justiça que havia deixado coisas dele comigo, e que tentando reaver não me achava. Eu expliquei ao juiz que ele havia me dado aquelas coisas de presente durante o namoro. Ele pediu tudo de volta e ainda R$ 14 mil de indenização, porém o juiz determinou somente o pagamento de multa no valor de R$ 1.500, com fins de ressarcimento, pelos valores gastos com os presentes. Valor esse que tive que pagar”, relatou.

A segunda vítima conta que o conheceu da mesma forma: pelos sites de relacionamento. Ela recém divorciada havia se deixado envolver e ao descobrir que o mesmo mantinha outros relacionamentos decidiu romper com a relação e também foi acionada na justiça.

“Ele sempre me presenteava com algumas coisas, me dava mimos. Me presenteou com uma corrente de ouro, perfumes, roupas, sapatos. O relacionamento acabou quando flagrei troca de mensagens dele com outras mulheres”.

Abalada, a mulher relatou que ele levou quase todos os presentes e ainda alguns objetos que compraram juntos. Na justiça, ele também exigiu tudo que não conseguiu levar.

“É um caso muito constrangedor. Eu fiquei com um baixo estima pra questão de relacionamento porque eu perdi a confiança. Não consigo mais confiar em ninguém”, desabafou.

Confira alguns dos produtos listados pelo ex, que acionou as duas namoradas na justiça, pedindo ressarcimento dos gastos:

Expremedor de frutas, travesseiro de rolo, escova modeladora, chapinha, secador de cabelo, jogo de panela, jogo de faqueiro, máquina de cortar cabelo, duas torradeiras (110 e 220 volts), ventilador de mesa, ferro de passar roupas, duas antenas internas, dois potes de plástico, bistequeira, bifeteira, botijas de gás (2 unid), suporte para TV,
liquidificador, motocicleta, notebook, máquina de lavar roupa, geladeira, cama, motocicleta, tábua de cortar carne , entre outros pequenos pertences.

AC24HORAS.

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