quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Retroativo do magistério deve vir com juros e correção monetária


Diferenças dos 14,95% não pagas na data certa devem ser corrigidas, porque atualização do piso dos professores é em primeiro de janeiro. Especialista explica a questão.

Educação | O economista Cláudio N Sousa — consultado pelo Dever de Classe — afirma que diferenças do reajuste de 14,95% do magistério não pagas na data certa devem vir acrescidas de juros e correção monetária.

Sousa argumenta que correção é necessária porque a atualização do piso do magistério — baseada em lei — é em primeiro de janeiro de cada ano.

Isto significa que quem não implantou os 14,95% em primeiro de janeiro, terá que fazê-lo retroativo a esta data e com as devidas correções.


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De acordo com a lei federal 11.738/2008, piso do magistério deve ser reajustado todo primeiro de janeiro de cada ano. Imagem: Webnode.

Por que diferenças do reajuste de 14,95% do magistério para este ano devem vir com juros e correção monetária?

Pelo mesmo motivo que um professor paga a mais quando atrasa suas contas de água, luz ou cartão de crédito. No País tem inflação. E ela, no mínimo, deve ser considerada também quando se trata de direito do trabalhador.

E isso tem base legal?

Claro. O reajuste do professor é em primeiro de janeiro. É baseado em uma lei federal. Se o governador ou prefeito vai dar o aumento só em fevereiro ou outro mês, retroativos dos meses não pagos com os 14,95% devem vir corrigidos. Do ponto de vista da justiça, é o mínimo que deve ser feito.

Veja o caso análogo do INSS: quando um benefício atrasa, ele dever vir corrigido com juros e correção monetária. Isto é resultado de um acordo entre o governo e o Ministério Público Federal (MPF), homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2021. O magistério não deve abrir mão. No Brasil, quem paga conta atrasada, paga juros. E isto vale para os governos também. É preciso cobrar. Sindicato existe é para isso mesmo.


Aguarde mais informações!

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