Para tentar enganar a opinião pública e até os docentes, governadores e prefeitos costumam juntar eventuais vantagens dos professores para dizer que já pagam o piso nacional do ano. Não pode. Especialista explica a questão.
Educação | O piso nacional do magistério para 2023 é R$ 4.420,55. Este é o valor nominal que, no mínimo, cada trabalhador da educação amparado na Lei Federal 11.738/2008 já deveria estar recebendo desde primeiro de janeiro.
É importante entender que tal valor-nominal refere-se — única e exclusivamente — ao salário-base de cada um, sem considerar quaisquer vantagens que por ventura o educador venha a ter, como gratificação de regência de classe, auxílio-transporte, alimentação ou outros incentivos.
Cuidado!
Ocorre que, para tentar enganar a opinião pública e até os docentes, governadores e prefeitos costumam juntar essas eventuais vantagens dos professores para dizer que já pagam o piso nacional do ano. Cuidado! Não pode.
Após o anúncio, o economista Cláudio N Sousa — consultado pelo Dever de Classe — explica a questão.
Para efeito do valor nominal do piso do magistério, vantagens não podem ser consideradas. Imagem: Canva.
O que é o valor nominal do piso do magistério?
Valor nominal é a quantia mínima que se chega após crescimento (14,95% neste ano) do custo aluno dos dois anos anteriores. No caso de 2023, valor nominal mínimo a que se chegou após correção de 14,95% é R$ 4.420,55. Na prática, R$ 4.420,55 é o valor do piso nacional do magistério para 2023. É o que a gente conhece como salário-base, sem a inclusão de quaisquer outras vantagens. Neste ano, ninguém que esteja amparado na lei do piso pode receber menos que esse valor como salário-base.
Explique melhor...
Vamos supor que um professor tenha em seu contracheque (R$):salário-base: 3.845,63 (piso de 2022);
gratificação de regência de classe: 800,00;
auxílio-alimentação: 400,00.
TOTAL BRUTO: 5.045,63.
Neste caso, o total bruto do professor — R$ 5.045,63 — ultrapassa o valor nominal mínimo do piso para este ano: R$ 4.420,55. Isto significa que o gestor já está cumprindo a lei do piso? De modo algum. O total bruto é a remuneração, ou seja, o salário-base mais as vantagens. E a lei é do piso, não da remuneração. Para efeito do valor nominal do piso, vantagens não entram.
O que isto significa? (Ver após anúncio).
Isto significa que o gestor terá que — obrigatoriamente — aplicar os 14,95% em cima do salário-base de R$ 3.845,63 desse professor — para que se chegue ao valor nominal do piso neste ano: R$ 4.420,55.
E quem já tem salário-base igual ou superior a esse valor nominal de R$ 4.420,55 deste ano?
Quem está nessa situação, deve receber o reajuste linear de 14,95% no salário-base do mesmo jeito, para evitar nivelamento por baixo e achatamento das carreiras. A lei do piso fala inclusive em reformulação dos planos de remuneração e carreira do magistério para que se adequem a tal legislação. O que não pode, em hipótese alguma, é juntar eventuais vantagens ao salário-base do professor para dizer que já paga o piso estabelecido do ano.
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