Prova de Vida
O Instituto de Previdência do Estado do Acre tem o orgulho de apresentar o APP ACREPREV, um aplicativo mobile pensado para você ter acesso fácil e descomplicado à sua Prova de Vida.
Atenção: A Prova de Vida será realizada apenas pelo APP ACREPREV.
Links para Download
A Prova de Vida dos Aposentados e Pensionistas vinculados ao Acreprevidência é uma obrigação pessoal, prevista na Lei nº. 2.438, de 22 de julho de 2011, o que ocorrerá da seguinte forma:
Etapa 1 - Prova de Vida
a) Realizar o download do aplicativo APP ACREPREV na loja de aplicativos referente ao seu dispositivo.
b) Tenha em mãos seu documento válido (CNH ou RG).
c) Realize o cadastro para acessar o APP ACREPREV (caso já possua cadastro no Contracheque pule para o próximo passo)
d) Acessar o APP ACREPREV e realizar o passo a passo:
1 - Clique em acessar minha conta
2 - Efetue o login com CPF e Senha
3 - Clique em Prova de Vida
4 - Aceite os termos de uso e clique em continuar
5 - Insira o número de celular válido e clique em continuar
6 - Insira o código de validade e clique em validar
7 - Insira o CEP de sua residência
8 - Complete os dados de endereço e clique em avançar
9 - Permita que o APP ACREPREV tire fotos e grave vídeos no seu dispositivo
10 - Capture a imagem da frente do seu documento e confirme
11 - Capture a imagem do verso do seu documento e confirme
12 - Segure seu documento abaixo do queixo, tire uma selfie e clique em enviar
13 - Clique em emitir o comprovante e salvar.
c) Aguarde a validação da sua Prova de Vida.
Etapa2 - Na sede do Acreprevidência
Fique atento !
a) A equipe do Acreprevidência irá verificar seus dados e documentos enviados na Etapa 1.
b) Caso sua Prova de Vida seja recusada, você receberá uma notificação em seu dispositivo informando o Motivo da recusa.
c) Caso sua Prova de Vida seja aprovada, você receberá uma notificação em seu dispositivo informando a Aprovação
Obs.: Motivos de recusa da sua Prova de Vida
• Dados ilegíveis
• Dados divergentes
Consequências da não realização de Prova de Vida:
1 - O beneficiário estará inadimplente a partir do 1º dia do mês seguinte ao previsto para a respectiva atualização.
2 - A inadimplência ocasionará o bloqueio da remuneração, conforme preceitua a Lei nº 2.438/2011.
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