terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Reclamar Adianta: Direitos previdenciários do MEI




Uma vez perdida a qualidade de segurado, para voltar a ter acesso a benefícios, o MEI deverá voltar a contribuir por, no mínimo, seis meses para ter direito ao benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

Reclamar Adianta: Direitos previdenciários do MEI

Sou Microempreendedor Individual (MEI) desde 2018. Em dezembro de 2020 deixei de pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) por causa das minhas dívidas. Hoje estou com sérios problemas de saúde. Posso me afastar por incapacidade temporária? Ainda estou assegurado? (Marcos André Garcia, Niterói)

A advogada especialista em Direito Previdenciário, Jeanne Vargas, explica que a legislação permite que mesmo sem pagar o INSS o contribuinte continue mantendo os mesmos direitos previdenciários por até 36 meses, a depender do caso. Segundo ela, o MEI mantém esta condição de segurado por até 12 meses sem pagar a contribuição previdenciária. Esse prazo pode ser estendido até 24 meses.

A advogada esclarece que para saber se o microempreendedor que está inadimplente continua sendo segurado da Previdência, em primeiro lugar, deve-se verificar se já se passaram mais de 36 meses, pois este é o limite máximo do período de graça. Em segundo lugar, o microempreendedor precisa analisar se preenche os requisitos para a extensão do período de graça que vai de 12 a 36 meses. Uma vez perdida a qualidade de segurado, para voltar a ter acesso a benefícios, o MEI deverá voltar a contribuir por, no mínimo, seis meses para ter direito ao benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Vale destacar que em relação aos benefícios por incapacidade temporária, se ela foi gerada dentro do período gratuito, quando o MEI ainda possuía qualidade de segurado, ainda que ele esteja sem pagar a contribuição previdenciária por mais de 36 meses, poderá receber o benefício. Nesse caso, o que deve ser considerada é a qualidade de segurado no momento do início da incapacidade e não na data do pedido do benefício, esclarece o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamar.adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamar adianta . com . br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos Resolvidos: Marcos Antônio Carvalho (Oi), Bárbara Vianna (TIM) Francisco José Nunes (Kalunga)

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