A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Acre condenou a Claro S.A por deixar uma cliente sem o serviço de internet por doze dias. Deste modo, a consumidora deve ser indenizada em R$ 1 mil, por não receber o serviço na qualidade contratada.
Nos autos, a parte autora comprovou que as faturas estavam devidamente quitadas, juntou os protocolos de atendimentos e afirmou que sua conexão só foi restabelecida após o deferimento liminar. Já a empresa reclamada, não atestou a ocorrência da devida prestação do serviço no período alegado.
Deste modo, o juiz de Direito Raimundo Nonato, relator do processo, asseverou que a falta de regularidade e a privação injustificada violam os direitos do consumidor, por isso deve ocorrer reparação dos danos morais, “haja vista que a demandada apenas se preocupou em cobrar o serviço, mas não em fornecê-lo adequadamente”.
A decisão para o Processo n° 0604169-68.2017.8.01.0070 foi publicada na edição n° 6.287 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 17), da última segunda-feira (4).
AC24h.
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