Portaria contraria norma criada em 1992, que prevê fraude na ação. "Essa proposta de recontratar demitidos com salário mais baixo é absurda e covarde", criticou a deputada Luiza Erundina (PSOL-SP)
Uma portaria, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, legaliza a recontratação por empresas de ex-funcionários com salário menor do que era pago anteriormente. A prática era considerada fraude desde 1992, quando uma portaria estabeleceu que é fraudulenta a rescisão acompanhada de recontratação em um período de 90 dias após a data do desligamento. A informação é da Folha de S.Paulo.
Com a portaria, Bolsonaro autoriza que as empresas recontratem imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia – tornando sem efeito a norma estipulada em 1992. Desse modo, a recontratação de demitidos sem justa causa poderá ser feita a qualquer prazo, sem punições, até dezembro deste ano.
O texto determina que a recontratação poderá ser feita em termos distintos do contrato rescindido quando houver essa previsão em negociação trabalhista coletiva.
Desse modo, a norma abre a possibilidade de que funcionários sejam demitidos e depois recontratados com salários mais baixos. Para isso, será necessária autorização por meio de acordo intermediado com um sindicato da categoria.
A portaria foi criticada pela deputada Luíza Erundina (PSOL-SP), que classifica o ato como “absurdo e covarde”.
“Bolsonaro é um erro grotesco e a política econômica de Paulo Guedes é uma das expressões mais agudas e perversas do neoliberalismo. Essa proposta de recontratar demitidos com salário mais baixo é absurda e covarde”
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