terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Recursos não empenhados da Lei Aldir Blanc devem ser mantidos nas contas bancárias


Os recursos da Lei Aldir Blanc que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020, devem ser mantidos na conta bancária criada para viabilizar a transferência da União aos municípios.

A solicitação consta no Comunicado 1/2021 da Secretaria Especial da Cultura, publicado nesta segunda-feira (11).

O artigo que regulamentou a Lei Aldir Blanc, em agosto do ano passado, estabeleceu que os recursos que existiam em 1º de janeiro de 2021 nessa conta bancária deveriam ser devolvidos à União até o dia 10 deste primeiro mês.

Contudo, a Medida Provisória (MP) 1.019/2020, editada no fim de dezembro, prorrogou o prazo para a conclusão da execução dos recursos da Lei Aldir Blanc, de modo a permitir que haja a liquidação e o pagamento no exercício financeiro de 2021, se o Município tiver realizado no exercício de 2020, o empenho e a inscrição em restos a pagar dos recursos, além de outras determinações.

Aos municípios que ainda não realizaram ou não concluíram os pagamentos aos beneficiados – nos termos do que foi possibilitado pela MP 1.019/2020 –, reforça-se as orientações técnicas que se encontram na pergunta 8 da Nota Técnica 54/2020 sobre como proceder em relação a essas transferências.

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