quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

NO TRIBUNAL DO JÚRI?


Foi um grande prazer! Durante todo o mês de novembro e ate o dia de hoje tive o prazer e a honra de estar participando do copo de jurados em meu município Tarauacá, foram 21 julgamentos, onde na oportunidade pude apreciar o funcionamento e os tramites da justiça no que diz respeito ao Tribunal do Júri na condenação e ou absolvição de um réu.

Durante esses quase dois meses juntamente com outros membros que compunham o corpo de jurados, ainda tive o prazer de poder ver a atuação de advogados, dos promotores Flavio Bussab, Manuela Farhat, Juleandro Martins e juiz de direito na pessoa do excelentíssimo senhor Guilherme Fraga que tão sublimemente e com total imparcialidade conduziu os julgamentos.

Foi um momento impar e de grande responsabilidade como cidadão. 

Destaco aqui a participação e a presença dos amigos advogados taraucaenses, que brilhantemente desenvolveram seus trabalhos em prol da justiça, senhores, Oscar Soares, Mansueto prado (Lulinha), Willian Eleamen, Sanderson Moura, Junior Feitosa, Jeisson Farias, Marcio André, e demais... Onde os mesmos foram de uma competência tamanha.

O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete são sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime.

O júri popular é previsto para um único conjunto de crimes, que são os crimes dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados. Em outras palavras, são os crimes intencionais de homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.

O jurado é o leigo do Poder Judiciário, dotado de notória idoneidade, de conduta moral escorreita e capacidade intelectual, ao qual, quando investido no conselho de sentença, incumbe decidir em nome da sociedade, sobre a existência de um fato, sua respectiva autoria, circunstâncias que o justificam ou isentam de pena.

São escolhidas para o júri popular, voluntários pessoas indicadas por associações, empresas e instituições de ensino ao Tribunal do Júri. ... Os candidatos podem se alistar no Tribunal de Júri de sua cidade, apresentando RG e CPF, certidão criminal negativa e atestado de bons antecedentes.

O alistamento dos jurados compreende em cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade, e que devem, em suma, estar em pleno gozo dos direitos políticos, não ter sido processado criminalmente; prestar o serviço gratuitamente (voluntário); 

Foi uma ótima experiência, ano que vem tem mais, e com certeza outros munícipes estarão participando, fiz minha participação como cidadão e espero ter feito com competência e primando sempre pela justiça.








Nenhum comentário:

Postar um comentário