O STF decidiu derrubar, de forma definitiva, uma regra da Lei de Responsabilidade Fiscal que possibilitava a redução da jornada e do salário de servidores para equilibrar as contas públicas.
A regra já estava suspensa desde 2002 pelo tribunal, mas foi hoje declarada inconstitucional pelo plenário. Fica proibido também reduzir valores de cargos, mesmo que não estejam preenchidos.
A regra da LRF, aprovada em 2000, previa esses mecanismos quando a despesa com pessoal estourasse o teto de 60% da receita de órgãos públicos.
Votaram para derrubar a norma os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Celso de Mello.
Pela sua constitucionalidade votaram Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Nenhum comentário:
Postar um comentário