O homem não aceitou o comportamento da mulher e pediu a separação. Alegou que ela não cuidava da casa como ele esperava. Entenda!
Um dos pilares de um relacionamento romântico saudável, respeitoso e duradouro é o companheirismo em todas as áreas da vida.
Quando duas pessoas começam a compartilhar suas vidas e morar no mesmo lugar, espera-se que tenham papéis iguais no cuidado do lar e cumpram suas responsabilidades.
Entre os casais que não seguem a antiga tradição em que o homem trabalha fora e a mulher cuida do lar, é muito comum cada um ficar responsável pelas tarefas a cada dia ou semana, ou ainda que estabeleçam uma rotina personalizada, mas que funcione para ambos.
Essa é uma maneira de manter a casa organizada e reforçar a cumplicidade entre o casal, que impacta diretamente em outras áreas de suas vidas. No entanto, esse esquema não agrada a todos, especialmente aqueles que ainda acreditam que a mulher deve ser a única a realizar os serviços domésticos.
Na Itália, um marido pediu o divórcio indignado pelo fato de a esposa não fazer tarefas específicas de casa.
Segundo informado pelo The Huffington Post, o homem, que vive na região de Foggia, quis a separação porque a mulher “não lava, não passa e não cozinha”. O seu chocante pedido chegou à justiça e não foi muito bem-visto por Paolo Rizzi, juiz cível responsável pelo caso.
O juiz revelou que o pedido do homem estava acompanhado de uma falta de provas, já que ninguém conseguiu comprovar suas declarações. Além disso, como ele mesmo “não lavava, não cozinhava nem passava camisas”, não estava colaborando “no interesse e bem-estar da família”.
Por conta disso, foi visto como culpado pelo tribunal. Na sentença, que foi dada no último dia 5, o juiz disse que “Não é admissível a situação de submissão de quem exerce trabalho de mero cuidado da ordem doméstica, a que também os filhos estão obrigados, em vista de uma educação responsável”.
Segundo matrimonialistas ouvidos pelo Huffpost, esse tipo de caso é bastante comum em processos de separação. No entanto, o Código Civil do país diz que: “Com o casamento, marido e mulher adquirem os mesmos direitos e assumem os mesmos deveres”, acrescentando que ambos são responsáveis pela fidelidade, assistência moral e material, colaboração no interesse da família e coabitação, além da contribuição das necessidades da família.
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