Em assembleia geral da categoria on-line pela internet nesta sexta-feira os professores da rede estadual de educação decidiram entrar em greve geral a partir do dia 13/5, sendo que esta deflagrado o período de mobilização da greve parados dias 10, 11 e 12 de maio de 2021. Caso não avance as negociações com o Governo do Estado a greve continuara por tempo indeterminado.
COMUNICAMOS A CATEGORIA QUE FIQUEM ATENTOS E AGUARDEM NOSSOS PROXIMOS COMUNICADOS.
VEJA NA INTEGRA DOCUMENTO DE CONVOCAÇÃO DE GREVE GERAL:
NOTIFICAÇÃO DE GREVE – LEI Nº 7.783/1989
Aos Presidentes de Núcleos do SINTEAC
Exmos. Senhores: O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO ACRE - SINTEAC, entidade sindical dos profissionais em educação,
cadastrado no CGC (MF) sob nº 04.125.191/0001-79, com sede estabelecida nesta
capital, na Rua Marechal Deodoro, 639, Centro, representado por sua Presidenta em
exercício, Senhora ROSANA SOUSA DO NASCIMENTO, brasileira, Professora,
com CPF 307.966.442-68 e RG 169511 SSP-AC, residente e domiciliada na cidade
Rio Branco - Acre, que ao final assina, com base e fundamento no artigo 9º da C.F. de 1.988
e artigos 1º, 2º e 3º da Lei 7.783/89 e em CUMPRIMENTO à DECISÃO da ASSEMBLÉIA-GERAL
dos Representados realizada no dia 07/05/2021, vem COMUNICAR essa Administração, em
face da condição de haver resultado frustrada a negociação coletiva de trabalho em face do
não atendimento das legítimas reivindicações de NATUREZA ECONÔMICA e JURÍDICA E
SOCIAIS apresentadas com o objetivo da aplicação da correção salarial anual da Categoria
Profissional e outros pontos de pauta, decidiu: DECRETAR o ESTADO de GREVE e, a partir de
72 (setenta e duas) horas contadas da expedição desta NOTIFICAÇÃO SERÁ DEFLAGRADA
GREVE pela CATEGORIA PROFISSIONAL REPRESENTADA por este SINDICATO, por TEMPO
INDETERMINADO de DURAÇÃO, ABRANGENDO os servidores públicos profissionais da rede
estadual de educação.
Assim sendo, a paralisação do trabalho terá início às 08:00 Hs do dia
13 de maio de 2021. Fica ressalvado que nos serviços e atividades consideradas essenciais a
teor dos artigos 10, 11 e § único da Lei nº 7.783/1989, serão mantidos em serviço,
permanentemente durante a Greve, 1/3 (um terço) do total dos Servidores lotados nessas
atividades, para que não haja prejuízo para a população, sendo que esta deflagrado o
período de mobilização da greve parados dias 10, 11 e 12 de maio de 2021. Caso essa
Administração pretenda evitar a GREVE, ensejamos para que façam contato com este
SINDICATO para a finalidade de reapreciar em negociações com ânimo de atendimento às
reivindicações dos TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO (SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS)
representados, em face das garantias legais da correção salarial anual da categoria, bem
como de outros postulados de natureza econômica constantes da PAUTA reivindicatória, não
atendidas por essa Administração. Lembramos que a negociação coletiva de trabalho
realizada de boa-fé, com equilíbrio, bom senso e resultados é a melhor alternativa e, por isso
mesmo, este Sindicato Profissional está disposto a negociar para evitar conflito, de modo a
que seja obtido atendimento aos postulados da pauta reivindicatória com adequação aos
interesses das partes. Ficamos aguardando vossa manifestação face ao exposto. Pedimos o
ciente ou protocolo desta, na cópia de igual teor para os devidos fins.
Rio Branco (AC) , 07 de maio de 2021
Rosana Sousa do Nascimento -
Presidente do Sinteac
Nenhum comentário:
Postar um comentário