“Precisamos de mais tempo para a cultura” – esse é o tema central da carta aberta elaborada pelo Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, endereçada ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, que busca sensibilizar o congresso nacional quanto a necessidade de prorrogação dos prazos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (lei federal nº 14.017/2020).
O documento é assinado pelos 26 estados e o Distrito Federal, e é resultado de uma movimentação nacional que tem debatido a urgência de se estender os prazos de execução dos recursos, dada a situação de emergência vivida por todos os estados brasileiros em função da pandemia da covid-19.
“No Acre, além do coronavírus, temos enfrentado enchentes, dengue e outras calamidades que inviabilizam ainda mais a realização da maioria das atividades culturais aprovadas”, explica Manoel Pedro, o Correinha, que é presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM) e um dos signatários da carta aberta, representando o Acre.
Correinha ressalta que, por força do novo decreto governamental que regrediu o estado do Acre para a bandeira vermelha, os espaços públicos de cultura encontram-se fechados e as atividades culturais estão proibidas de acontecer.
“Essa realidade vem de encontro ao prazo muito curto que os proponentes têm para executar e prestar contas dos projetos aprovados, mesmo porque o objetivo da lei Aldir Blanc é socorrer e ajudar os trabalhadores da cultura nessa pandemia, e não lhes expor a um risco de contaminação nesse momento, o que, entre outras consequências, sobrecarregaria ainda mais o nosso sistema de saúde”, relata.
Correinha ressalta que, por força do novo decreto governamental que regrediu o estado do Acre para a bandeira vermelha, os espaços públicos de cultura encontram-se fechados Foto: Cedida
No ano passado, a Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM) aplicou cerca de R$ 12 milhões em projetos culturais de pessoas físicas e jurídicas e em auxílio emergencial a trabalhadores da cultura. Do montante destinado ao Acre pelo governo federal, restam ainda mais de R$ 4 milhões em caixa, que podem vir a ser utilizados no caso de prorrogação.
Segundo Jackson Viana, que é membro da Comissão de Viabilização da Lei Aldir Blanc no Acre, o governo tem autorizado a prorrogação do cronograma dos projetos durante a bandeira vermelha, mas dentro do prazo limite de execução. “Essa é a alternativa que temos oferecido aos fazedores de cultura que teriam projetos a executar entre fevereiro e março, que eles alterem o cronograma de seus projetos até o prazo limite do mês de abril. No entanto, essa é uma medida paliativa, pois será inviável que se execute mais de 300 ações culturais em tão pouco tempo, caso o governo federal não prorrogue o prazo limite”, finaliza.
Leia a carta aberta na íntegra:
Caro Presidente Arthur Lira,
Iniciamos esta carta aberta do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura reconhecendo seu esforço na aprovação da MP 1.019/2020, que garantiu aos entes federativos a ampliação do prazo para a liquidação e pagamento dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc 14.017, empenhados até 31/12/2020. Sua atenção e empenho no atendimento a esta demanda urgente de Estados e Municípios também lhe instrumentalizou para avaliar o quanto a MP teve uma redação restritiva e disfuncional, no tocante aos recursos que não puderam ser empenhados ainda no exercício de 2020, prazo limite estabelecido pela Lei 14.017, atrelada ao período previsto no Decreto da Calamidade. Muitos foram os motivos para esta falta de tempo hábil – entre eles, a burocracia exigida na legislação vigente que rege editais e chamadas públicas e o próprio calendário de descentralização dos recursos, executado pelo Governo Federal.
Em levantamento realizado entre os membros deste colegiado, apuramos um total de R$222.836.208,02 represados nas contas dos Estados. Estimamos que haja pelo menos o dobro deste valor na conta de Municípios que não executaram a totalidade dos recursos, em função das limitações causadas pelo período eleitoral. O cenário pandêmico permanece e se agrava, a cada dia. Este recurso precisa chegar aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, que tanto lutaram pela aprovação desta Lei e que continuam em situação de extrema vulnerabilidade. Como a alteração da MP é matéria legislativa, mais uma vez caberá ao Congresso Nacional a missão de estender a mão para salvar a Cultura Brasileira do mais absoluto caos.
Neste sentido, apelamos para seu senso de responsabilidade e compromisso com a sobrevivência de milhares de fazedoras e fazedores de cultura deste país _ compromisso que pudemos atestar em sua dedicação na articulação da aprovação da MP 1.019/2020 _ garantindo a máxima urgência na apreciação da referida Medida Provisória, bem como a indicação de parlamentar comprometido(a) com as necessidades emergenciais do setor cultural para a relatoria da MP, na Câmara dos Deputados.
Certos de sua sensibilidade, compromisso e empenho, agradecemos, desde já, sua atenção com a força motriz de nossa identidade, memória e história: a cultura brasileira.
Ursula Vidal – PARÁ
Presidente do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura
Manoel Pedro Gomes – ACRE
Mellina Freitas – ALAGOAS
Evandro Milhomem – AMAPÁ
Marcos Apolo Muniz – AMAZONAS
Arany Santana – BAHIA
Fabiano Piuba – CEARÁ
Bartolomeu Rodrigues – DISTRITO FEDERAL
Fabricio Noronha – ESPIRITO SANTO
Cesar Moura – GOIÁS
Anderson Lindoso – MARANHÃO
Allan Kardec Benitez – MATO GROSSO
Shérisson Bruno Pinheiro – RORAIMA
Ana Lucia Coutinho – SANTA CATARINA
Sergio Sá Leitao – SÃO PAULO
Conceição Vieira – SERGIPE
Jairo Mariano – TOCANTINS
Mara Caseiro – MATO GROSSO DO SUL
Leonidas Oliveira – MINAS GERAIS
Damiao Ramos – PARAÍBA
Luciana Casagrande Pereira – PARANÁ
Gilberto Freyre Neto – PERNAMBUCO
Fábio Novo – PIAUÍ
Danielle Barros – RIO DE JANEIRO
Crispiniano Neto – RIO GRANDE DO NORTE
Beatriz Araujo – RIO GRANDE DO SUL
Jobson Bandeira dos Santos – RONDÔNIA
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