sexta-feira, 27 de março de 2020

Projeto de Lei de Edvaldo Magalhães suspende o pagamento dos empréstimos consignados por três


Devido a crise causada pela pandemia do coronavirus , covid-19, muitos políticos tem buscado alternativas para que a população sinta o mínimo possível os efeitos da crise financeira causada pela paralisação do setor trabalhista. 

Dentre os representantes do legislativo acreano , Edvaldo Magalhães ( PCdoB) tem apresentado projetos de lei que garantem a suspensão do pagamento de energia e de água durante noventa dias. Sua ideia foi acatada pelo governador Gladson Cameli e também pela Agência Nacional de Energia Elétrica. 

O deputado também propôs por meio de um PL que seja suspenso o pagamento dos empréstimos consignados dos servidores estaduais por um período de 90 dias. A lei garante ainda, que o adiamento não resultará em acréscimo de juros ou multas aos clientes. Cabendo as instituições financeiras e os clientes fazerem a renegociação das parcelas. 

Confira o Projeto de Lei 

Art. 1º Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos estaduais, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou por enquanto durar o estado de calamidade pública.

Art. 2º Caberá às instituições financeiras e servidores definirem novas regras de parcelamento da dívida acumulada neste período, sem a incidência de juros ou multas.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras. 

Por Leandro Matthaus/ Portal Taraua

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